24/03/2020 - O prefeito Jos Rodrigues Barroso de Arajo assinou nesta tera-feira (17) decreto que dispe sobre medidas de enfrentamento e orientaes para os municpes a respeito Coronavrus. At o momento, Cludio no registrou casos confirmados ou suspeitos da Covid-19, mas diante do contexto contrrio no estado e em cidades vizinhas, adotou-se medidas de precauo.
O documento, amparado nas recomendaes da OMS (Organizao Mundial de Sade) discorre sobre a instituio do Comit Extraordinrio COVID-19, de carter deliberativo e com competncia extraordinria para acompanhar a evoluo do quadro epidemiolgico do novo Coronavrus no Municpio de Cludio, alm de adotar e fixar medidas de sade pblica municipal necessrias para a preveno e controle do contgio e o tratamento das pessoas afetadas.
Entre as medidas preventivas, esto a suspenso da realizao de provas do concurso pblico Edital 01/2019, marcada para o dia 05/04/2020, com nova data a ser confirmada; de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema nico de Sade; das aulas nas escolas municipais; de “shows, eventos culturais, promovidos pelo Municpio, funcionamento de casas noturnas, academias ou similares, clubes sociais, bibliotecas e museus; de atendimentos odontolgicos da rede pblica e das reunies ordinrias de todos os Conselhos Municipais, ficando a convocao das reunies extraordinrias, estritamente necessrias deliberao de temas urgentes ou inadiveis, submetida ao crivo de seu respectivo presidente; das frias dos servidores da Secretaria Municipal de Sade durante os meses de abril e maio.
O decreto discorre tambm sobre as visitas em ILPIs – Instituies de Longa Permanncia de Idosos, que esto proibidas por 20 (vinte) dias; a dispensa do servio dos servidores imunodeprimidos e tratamento oncolgico, por 20 (vinte) dias, a partir de 18/03/2020; o isolamento domiciliar, por 7 (sete) dias, dos servidores egressos de regio de transmisso comunitria. O servidor com febre e sintomas respiratrios condizentes com a infeco pelo Coronavrus deve ser orientado a buscar atendimento mdico e a no permanecer no local de trabalho.
So recomendadas para os cidados aes como: evitar aglomerao de pessoas (grupos de no mximo dez pessoas); sair da residncia apenas por razes imprescindveis – sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos; no compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal e adotar hbitos de higiene respiratria (Etiqueta Respiratria); disponibilizar dispensadores com lcool-gel em locais visveis; disponibilizar dispensadores com sabonete lquido nos banheiros; higienizar regularmente mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos que so manuseados de forma coletiva ou compartilhada, pois a contaminao de superfcies uma das principais formas de transmisso de Covid-19; no promover encontros, capacitaes, reunies que demandem a presena de mais de 10 (dez) pessoas, cuidando sempre de priorizar a realizao dos eventos inadiveis em local com ventilao adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mnimo um metro).
Eliminar o risco de contgio uma responsabilidade social. Caso suspeite de ser um portador da doena, procure uma unidade de sade para o tratamento e se isole, respeitando a quarentena. Esta uma luta de todos!
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